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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.187, DE 21 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite previsto no § 1° do art. 5° do Estatuto Social da Empresa, para aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no presente Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988