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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.182, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra, necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra  "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000255/87-87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70°23", na distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue, com o rumo NE 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto D; deflete à direita e segue, com o rumo SE 70°23', na distância de 15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma de legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988