Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.181, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra  "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000443/87-97,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n° BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37°12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173°16', e segue com o rumo e distância de SW 43°56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185°26', e segue com rumo e distância de SE 38°30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189°32', e segue com o rumo e distância de SW 28°58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162°01', e segue com o rumo e distância de SW 46°57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco n° 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NW 43°03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NE 46°57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de SE 43°03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99°45'.

Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988