Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.179, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra  "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000015/88-54,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra  "A " e  "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.

Art. 2° - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação n° BX-SK-67.584 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

- tem início no marco n° 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 78°03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete centímetros) na área  "A ", até o marco n° 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e distância NW 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o marco n° 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 89°37', e segue com rumo e distância NE 78°03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de 49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros), até o marco n° 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e distância SE 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de 89°37'.

Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988