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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.163, DE 14 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre a elevação do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A.- PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.002153/88-44,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 3.722.936.517,50 (três bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezessete cruzados e cinqüenta centavos) para CZ$ 28.832.043.486,25 (vinte e oito bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzados e vinte e cinco centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988