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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.155, DE 13 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988

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