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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.138, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ l20.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 120.928.000,00 (cento e vinte milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1988; 167° da Independêncía e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988

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