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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.087, DE 24 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam o Banco Meridional do Brasil S.A. e as sociedades por ele controladas autorizados a proceder a aumentos de seu capital social, nos seguintes montantes:

I - Banco Meridional do Brasil S.A.:

de CZ$ 4.640.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta milhões de cruzados) para CZ$ 19.350.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzados);

II - Meridional - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A.:

de CZ$ 99.900.000,00 (noventa e nove milhões e novecentos mil cruzados) para CZ$ 584.500.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados);

III - Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil:

de CZ$ 33.320.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e vinte mil cruzados) para CZ$ 168.396.798,50 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e oito cruzados e cinqüenta centavos);

IV - Meridional - Crédito Imobiliário S.A.:

de CZ$ 443.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzados) para CZ$ 1 .500.000.000, 00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzados) .

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988