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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.078, DE 20 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.937.275.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.937.275.000,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988

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