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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.023, DE 9 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990
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Dispõe sobre a transferência do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR, do Ministério da Indústria e do Comércio, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica transferido para o Ministério da Agricultura o Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar PLANALSUCAR, gerido pelo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2° - Os Ministros de Estado da Indústria e do Comércio e da Agricultura adotarão as providências necessárias para a efetivação da transferência de que trata o artigo anterior, especialmente quanto às dotações orçamentárias, pessoal e patrimônio do PLANALSUCAR.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988

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