Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.960, DE 25 DE ABRIL DE 1988.

 

Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É concedida à TERRE DES HOMMES, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Lausanne, Suíça, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 2° Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

Brasília, 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1988

Download para anexo