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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.949, DE 22 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE N.° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", com a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na divisa dos lotes 147 e 143 de Waldivino Dias; deste, segue confrontando com o referido lote 143, de Waldivino Dias, com rumo e distancia de 70°OO'SE e 6.600m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 49°37'03"WGr e 07°05'10"S, situado na divisa com o lote 132, de Geraldo Correa Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 132, de Geraldo Correa Borges, e lote 133, de Lívia Teixeira Bahia, com rumo e distância de 20°00'SW e 6.600m até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 49°38'12"WGr e 07°08'35"S, situado na divisa com o lote 141; deste, segue confrontando com o referido lote 141, com rumo e distância de 70°OO'NW e 6.600m até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 49°41'42"WGr e 07°07'23"S, situado na divisa com o lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes; deste, segue confrontando com o referido lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes, com o rumo e distância de 20°OO'NE e 6.600m até o ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SB.22-Z-D-I, escala 1:100.000, ano 1983).

Art. 2.° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1988