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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.937, DE 20 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988