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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.918, DE 13 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", com a área de 3.035,0000 ha (três mil e trinta e cinco hectares), situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.500N, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90°00'00" e distância de 800m, chega-se ao P-2, de coordenadas UTM 492.000E e 8.229.500N; daí, confrontando com terras de quem de direito, azimute de 191°31'00" e distância de 800m, chega-se ao P-3, de coordenadas UTM 491.800E e 8.228.700N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 76°00' e distância de 200m, chega-se ao P-4, de coordenadas UTM 492.000E e 8.228.800N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 21°00' e distância de 400m chega-se ao P-5, de coordenadas UTM 492.200E e 8.229.200m; daí, confrontando com terras de quem de direito e campos devolutos, com azimute de 131°30' e distância de 1.550m, chega-se ao P-6, de coordenadas UTM 493.500E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 193°00' e distância de 400m, chega-se ao P-7, de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.800N; daí, segue confrontando com campos devolutos, com azimute de 257°30' e distância de 150m, chega-se ao P-8, de coordenadas UTM 493.200E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com, azimute de 201°00' e distância de 300m, chega-se ao P-9, de coordenadas UTM 493.100E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 143°00' e distância de 450m, chega-se ao P-10, de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.100N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 212°00' e distância de 500m, chega-se ao P-11, de coordenadas UTM 493.200E e 8.226.700N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 187°30' e distância de 300m, chega-se ao P-12, de coordenadas UTM 493.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 129°00' e distância de 300m, chega-se ao P-13, de coordenadas UTM 493.300E e 8.226.300N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 252°00' e distância de 1.100m, chega-se ao P-14, de coordenadas UTM 492.300E e 8.225.900N; daí, confrontando com terras da IMASA e campos devolutos, com azimute 318°00' e distância de 200m, chega-se ao P-15, de coordenadas UTM 492.100E e 8.226.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 237°00' e 3.750m, chega-se ao P-16, de coordenadas UTM 489.100E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 290°00' e distância de 300m, chega-se ao P-17, de coordenadas UTM 488.900E e 8.223.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 257°00' e distância de 300m, chega-se ao P-18, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 184°30' e distância de 150m, chega-se ao P-19, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 256°00' e distancia de 500m, chega-se ao P-20, de coordenadas UTM 488.100E e 8.223.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 296°00' e distância de 700m, chega-se ao P-21, de coordenadas UTM 487.500E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 309°00' e distância de 2.150m, chega-se ao P-22, de coordenadas UTM 485.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 00°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-23, de coordenadas UTM 485.700E e 8.225.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 78°00' e distância de 300m, chega-se ao P-24, de coordenadas UTM 486°000E e 8.226.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 118°30' e distância de 600m, chega-se ao P-25, de coordenadas UTM 486.500E e 8.225.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 155°30' e distancia de 300m, chega-se ao P-26, de coordenadas UTM 486.700E e 8.225.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 105°00' e distância de 500m, chega-se ao P-27, de coordenadas UTM 487.200E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 152°00' e distância de 450m, chega-se ao P-28, de coordenadas UTM 487.400E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos e distancia de 300m, chega-se ao P-29, de coordenadas UTM 487.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 44°30' e distancia de 150m, chega-se ao P-30, de coordenadas UTM 487.800E e 8 225.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 312°00' e distância de 200m, chega-se ao P-31, de coordenadas UTM 487.600E e 8.225.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 38°00' e distância de 300m, chega-se ao P-32, de coordenadas UTM 487.800E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 255°00' e distancia de 200m, chega-se ao P-33, e coordenadas UTM 487.500E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 307°00' e distância de 600m, chega-se ao P-34, de coordenadas UTM 487.000E e 8.225.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 35°30' e distância de 250m, chega-se ao P-35, de coordenadas UTM 487.600E e 8.229.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 309°00' e distância de 500m, chega-se ao P-36, de coordenadas UTM 486.700E e 8.226.200; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 238°00' e distância de 300m, chega-se ao P-37, de coordenadas UTM 487.500E e 8.226.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 341°00' e distância de 400m, chega-se ao P-38, de coordenadas UTM 486.300E e 8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 65°00' e distância de 250m, chega-se ao P-39, de coordenadas UTM 486.500E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 328°00' e distância de 100m, chega-se ao P-40, de coordenadas UTM 486.400E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 253°30' e distância de 350m, chega-se ao P-41, de coordenadas UTM 486.200E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 310°00' e distância de 100m, chega-se ao P-42, de coordenadas UTM 486.100E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 255°00' e distancia de 600m, chega-se ao P-43, de coordenadas UTM 485.500E e 8.226.400N; daí confrontando com campos devolutos, com azimute de 310°30' e distância de 200m, chega-se ao P-44, de coordenadas UTM 485.400E e 8.226.500N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 43°00' e distância de 1.600m, chega-se ao P-45, de coordenadas UTM 486.400E e 8.227.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 135°30' e distância de 400m, chega-se ao P-46, de coordenadas UTM 486.700E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 118°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-47, de coordenadas UTM 487.700E e 8.227.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 321 °00' e distância de 500m, chega-se ao P-48, de coordenadas UTM 487.400E e 8.227.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 16°00' e distância de 200m, chega-se ao P-49, de coordenadas UTM 487.500E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-50, de coordenadas UTM 488.400E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 119°30' e distância de 500m, chega-se ao P-51, de coordenadas UTM 488.900E e 8.227.300N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 204°00' e distância de 300m, chega-se ao P-52, de coordenadas UTM 488.700E e 8.226.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 148°00' e distância de 600m, chega-se ao P-53, de coordenadas UTM 489.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 21 °00' e distância de 500m, chega-se ao P-54, de coordenadas UTM 489.200E e 8.226.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 314° e distância de 300m, chega-se ao P-55, de coordenadas UTM 489.000E e 8.227.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 13°00' e distância de 400m, chega-se ao P-56, de coordenadas UTM 489.100E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 49°00' e distância de 400m, chega-se ao P-57, de coordenadas UTM 489.800E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 312°00' e distância de 200m, chega-se ao P-58, de coordenadas UTM 489.200E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 63°00' e distância de 600m, chega-se ao P-59, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.300N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute 00°00' e distância de 100m, chega-se ao P-60, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 298°00' e distância de 200m, chega-se ao P-61, de coordenadas UTM 489.500E e 8.228.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 219°00' e distância de 450m, chega-se ao P-62, de coordenadas UTM 489.200E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 285°00' e distância de 300m, chega-se ao P-63, de coordenadas UTM 488.900E e 8.228.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 221 °00' e distância de 450m, chega-se ao P-64, de coordenadas UTM 488.600E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 326°00' e distância de 300m, chega-se ao P-65, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 212°30' e distância de 200m, chega-se ao P-66, de coordenadas UTM 488.300E e 8.227.900N; daí, com azimute de 270°00' e distância de 400m, chega-se ao P-67, de coordenadas UTM 487.900E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 323°30' e distancia de 350m, chega-se ao P-68, de coordenadas UTM 487.700E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 32°00' e distância de 300m, chega-se ao P-69, de coordenadas UTM 487.900E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90°00' e distância de 300m, chega-se ao P-70, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 00°00' e distância de 300m, chega-se ao P-71, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90°00' e distância de 200m, chega-se ao P-72, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 174°00' e distância de 200m, chega-se ao P-73, de coordenadas UTM 488.500E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 41°00' e distância de 300m, chega-se ao P-74, de coordenadas UTM 488.700E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 60°00' e distância de 250m, chega-se ao P-75, de coordenadas UTM 488.900E e 8.228.600E; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 37°30' e distância de 500m, chega-se ao P-76, de coordenadas UTM 487.100E e 8.229.000N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90°00' e distância 2.100m, chega-se ao P-77, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.100N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 00°00' e distância de 400m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha planimétrica SE-24-V-B-III, Escala 1.100.000 SUDENE, Ano 1977).

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4.° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1988