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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.912, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 97.042.000,00 (noventa e sete milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988

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