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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.600, de 1988
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Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Membros do Conselho..................................................................

Ilimitado

II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................

3

 

 

 

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

 

 

 

IV -

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

2

 

 

 

V -

Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem...

 

2

"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.......................

2

II -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas...........................................................................

2

 

 

 

III -

Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas......................

2

 

 

 

IV -

Diretor do Hospital das Forças Armadas....................................

2

 

 

 

V -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa

1

"Parágrafo único. Estas propostas limitar­se­ão a Oficiais subordinados aos proponentes".

"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Membros do Conselho.................................................................

Ilimitado

II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............

3

 

 

 

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

 

 

 

IV -

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

3

 

 

 

V -

Almirantes­de­Esquadra, Generais­de­Exército e Tenentes­Brigadeiros­do­Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem......................................................................................

1

 

 

 

VI -

Vice­Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas.....................

1

 

 

 

VII -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas..........................................................................

1

 

 

 

VIII -

Subchefes do Estado­Maior das Forças Armadas.......................

1

 

 

 

IX -

Diretor do Hospital das Forças Armadas......................................

1

 

 

 

X -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.........................................................................................

1

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988