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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.862, DE 22 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992
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Acrescenta parágrafo ao artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º............................................................................

Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decreto­lei n° 1.029/69."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988