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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.838, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino Superior Santo André, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010604/85-72 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988