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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.834, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.293, de 1988
Texto para impressão

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS­GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS GENERAIS

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatente

 

Intendentes

 

Médicos

Engenheiros Militares

Soma

General­de­Exército

14

 

­

 

­

 

­

 

14

 

General­de­Divisão

36

 

1

 

1

 

3

 

41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

General­de­Brigada

81

 

4

 

4

 

10

 

99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

131

 

5

 

5

 

13

 

154

 

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

Especificação

Quantidade

Oficiais­Generais

 

154

 

 

Carreira

13.168

 

Oficiais

Temporários

5.803

 

 

Soma

18.971

 

 

 

 

 

Subtenentes

Carreira

26.105

 

e

Temporários

9.070

 

Sargentos

Soma

35.175

 

Taifeiros

 

1.109

 

Cabos e Soldados

 

162.657

 

 

 

 

 

Total

 

218.066

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988