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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.822, DE 14 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n° 24501.003018/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada por 2 (dois) anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher, maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira n° 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto n° 90.511, de 14 de novembro de 1984.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988