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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.778, DE 4 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZS 11.943.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 11.943.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988

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