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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.757, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda anta Tereza ou Aldeia, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.° E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ou , com área de 604,3152 ha (seiscentos e quatro hectares, trinta e um ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°53'47"WGr e latitude 04°15'21"S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido Lago da Pedra/Bacabal, segue limitando com terras de Gaudêncio Sousa Costa e Alberto Rachid Trabulsi, com rumo magnético de 55°00'SE e distância de 2.610m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44°52'26"WGr e latitude 04°15'45"S, situado à margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue à montante, com distância de 5.800m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44°53'13"WGr e latitude 04°17'17"S, situado à mesma margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue limitando com terras da COPEM - Fazenda Santo Antonio, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29°20'NW e 1.100m, até o ponto 4; 45°30'NE e 440m, até o ponto 5; 32°00'NW e 1.750m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44°54'16"WGr e latitude 04°16'04"S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido Lago da Pedra/Bacabal; deste, segue pela mesma margem da referida rodovia estadual, com distância de 1.600m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica RADAMBRASIL, folha SB-23-X-A (Bacabal), publicada em 1973, escala 1:250.000 e locações feitas em campo pelos técnicos do PF BACABAL).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5° incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988