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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.677, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000597/85­69 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico­Bioquímico e Farmacêutico­Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1988