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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1988.

 

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 22 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1),

DECRETA:

Art. 1° O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1988 e Retificado no DOU de 27.1.1988

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