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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.658, DE 22 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social CDS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Ministro da Ciência e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY

Luiz Henrique da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988