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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.654, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 2.326.370.645,94 (dois bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 8.786.706.645,94 (oito bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988