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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.652, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Concede à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66 (oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinqüenta e três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988