Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.646, DE 15 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Autoriza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC a elevar o seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC, autorizado a elevar o seu capital social de CZ$ 1.038.272.408,30 (um bilhão, trinta e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 1.178.362.608,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oito cruzados e trinta centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1988