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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 97.616, de 1989

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo:

"Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I...........................................................................................;

a) .........................................................................................;

b) .........................................................................................;

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

e) Do Posto de Oficial-General:

Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e

Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988

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