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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.081, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1985