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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.093, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47...............................................................................

I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.

........................................................................................................................"

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985