Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.568, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão.

Renovação de concessão pelo Decreto de 27.12.1994

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CERES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº 88.066, de 29 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC 29102.002767/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de 1985, a concessão da RÁDIO CERES LTDA., outorgada através da Portaria nº 400, de 09 de maio de 1975, para explorar, na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 2 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985