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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.521, DE 9 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renovada a concessão pelo Decreto de 15.9.2000

Declara perempta a concessão outorgada pelo Decreto de 10.6.2009

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Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.314/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., outorgada através do Decreto nº 45.971, de 09 de maio de 1959, para explorar, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1985