Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.383, DE 1º DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002223/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985