Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.322, DE 13 DE JUNHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 23.294/84).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985

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