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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.713, DE 29 DE MAIO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Vide Decreto de 19.11.1996

Vide Decreto de 6.4.1998

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 29104.000063/84, 29102.000158/84, 29102.000031/84 e 29102.000263/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 257-B, de 30 de maio de 1962

Entidade: RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA.

Cidade: Uberlândia

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945   (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.

Cidade: Santa Cruz do Sul

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 346, de 13 de abril de 1950

Entidade: RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA.

Cidade: Ria Pardo

Unidade da Federação: Rio Grande de Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 902, de 21 de setembro de 1950

Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE LTDA.

Cidade: Lajeado

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1984