Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.585, DE 26 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 90.600, de 1984

Texto para impressão

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 52 - Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro.

......................................................................................................................................

Art. 60 - O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:

1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino reservado";

2) no caso de perda de posto;

3) ao ingressar em outra Força Armada ou Força Auxiliar;

4) quando for incluído na Ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para Oficial da Ativa;

5) por falecimento;

6) por incapacidade física definitiva".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 60 e as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984