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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.598, DE 9 DE AGOSTO DE 1983.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.485/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., através do Decreto nº 47.250, de 17 de novembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, para explorar na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com cláusulas aprovadas pela Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983