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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.463, DE 4 DE JULHO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 2005

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Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e ainda, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1º - Fica criada a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, em ilha marítima, situada na costa do Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, distando 2 km do litoral, com área de 16.966,00 m2 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes coordenadas: longitude 49º42' W Greenwich, latitude 29º20' S, conforme planta fornecida pela Delegacia do Patrimônio da União - SPU, Porto Alegre-RS.

        Art. 2º - A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior na forma que dispõe a legislação federal específica.

        Parágrafo Único - A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.

        Art. 3º - Para a efetiva implantação e consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo de suas respectivas competências.

        Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 04 de julho de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1983

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