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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983.

Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983