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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 2.637, de 1998
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Vigência

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e demais disposições em contrário.

        Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982 e retificado em 10.2.1983

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alterações:

(Decreto nº 88.556, de 1983)

(Decreto nº 89.241, de 1983)

(Decreto nº 89.247, de 1983)

(Decreto nº 90.815, de 1985)

(Decreto nº 93.646, de 1986)

(Decreto nº 93.647, de 1986)

(Decreto nº 99.061, de 1990)

(Decreto nº 655, de 1992)

(Decreto nº 1.728, de 1995)

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