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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.431, DE 2 DE AGOSTO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
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Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária realizada em 15 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 738.990.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros), dividido em 738.990.000 (setecentos e trinta e oito milhões, novecentos e noventa mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982