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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.116, DE 20 DE ABRIL DE 1982.

 

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.339/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 74.665, de 09 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1982