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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto nº 94.057, de 1987).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982