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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.061, DE 2 DE JUNHO DE 1981.

 

Cria Estações Ecológicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Amazonas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre e Piauí, nos Territórios Federais do Amapá e Roraima, as seguintes Estações Ecológicas:

I - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ANAVILHANAS: localizada no Estado do Amazonas, Municípios de Manaus, Airão e Novo Airão, composta de 03 (três) áreas no total de 350.018 ha (trezentos e cinqüenta mil e dezoito hectares), com os seguintes limites geográficos: (Vide Lei nº 11.799, de 2008).

Municípios de Manaus e Airão: constituídos pelas ilhas pertencentes ao Arquipélago das Anavilhanas, localizado no Rio Negro, compreendido entre os paralelos de 3º02'11" S e 2º03'27" S. Partindo do ponto 1, situado à margem direita do Rio Negro, de coordenadas geográficas de latitude 2º08'19" S e longitude 61º12'25" a WGr, daí atravessa o Rio Negro no Azimute Geográfico de 47º00' numa reta de aproximadamente 9.400,00m até o ponto 2 situado à margem esquerda do referido rio, ponto este de coordenadas geográficas de latitude 2º03'27" S e longitude de 61º08'51" a WGr. Deste ponto, desce o citado rio pela sua margem esquerda, numa extensão de aproximadamente 161.000,00m até o ponto 3 de coordenadas geográficas de latitude 3º02'11" S e longitude 60º22'38" a WGr. Daí, atravessa o Rio Negro no Azimute Geográfico de 270º00', numa distância aproximada de 20.000,00m até alcançar o ponto 4 de coordenadas geográficas de latitude 3º02'11" S e longitude de 60º13'49" a WGr. Deste ponto, sobe o Rio Negro numa extensão aproximada de 141.000,00m até alcançar o ponto 1, considerado ponto inicial da descrição deste perímetro.

Município de Airão: partindo do ponto 1, situado a 2º25'57" de latitude S e 60º55'41" de longitude W, localizado junto à margem esquerda do Rio Negro, segue por uma linha seca e quebrada constituída de 4 (quatro) elementos nos Azimutes Geográficos aproximados de 347º; 2º; 1º; e 8º, nas distâncias aproximadas de 5.000,00m; 17.500,00m; 15.000,00m e 3.750,00m respetivamente, passando pelos pontos 2, 3 e 4, situados à 2º23'23" de latitude S e 60º56'21" e longitude W; 2º14'11" de latitude S e 60º56'05" de longitude W; 2º05'57" de latitude S e 60º55'00" de longitude W, até o ponto 5 situado a 2º04'03" de latitude S e 60º55'00" de longitude W, localizado na margem esquerda do Igarapé Pinupedi. Deste ponto, segue pela margem esquerda do Igarapé Pinupedi no sentido montante, na distância aproximada de 16.250,00m, até o ponto 6, situado a 2º02'02" de latitude S e 60º49'03" de longitude W, localizado à margem esquerda do citado Igarapé. Deste ponto, segue por uma linha reta no Azimute Geográfico aproximado de 39º e na distância aproximada de 2.500,00m, cruzando o Igarapé Pinupedi até o ponto 7, situado à 2º00'57" de latitude S e 60º48'03" de longitude W, localizado na nascente do Igarapé Pinu-Mirim. Deste ponto, segue pela margem direita do Igarapé Pinu-Mirim no sentido jusante, na distância aproximada de 17.500,00m até o ponto 8, situado a 2º06'37" de latitude S e 60º41'05" de longitude W, localizado na foz do Igarapé Pinu-Mirim, na margem direita do Rio Pinu. Deste ponto segue pela margem direita do Rio Pinu no sentido jusante, na distância aproximada de 21.250,00m até o ponto 9, situado a 2º13'39" de latitude S e 60º41'54" de longitude W, localizado na foz do Rio Pinu, na margem direita do Rio Apuaú. Deste ponto, segue pela margem direita do Rio Apuaú no sentido jusante, na distância aproximada de 65.000,00m até o ponto 10, situado a 2º32'26" de latitude S e 60º48'06" de longitude W, localizado no foz do Rio Apuaú, na margem esquerda do Rio Negro. Deste ponto, segue pela margem do Rio Negro no sentido montante, na distância aproximada de 21.500,00m até o ponto 1, ponto de origem da descrição deste memorial.

Município de Novo Airão: partindo da foz do Rio Maepedi, ponto 3, na margem esquerda do Rio Negro, nas coordenadas 2º07' S e 61º03' WGr., sobe o Rio Maepedi até atingir a linha definida pelo Decreto-lei nº 1.164/71, nas coordenadas 2º01' S e 60º57' W, ponto 4, e descendescendo deste até o cruzamento da linha definida pelo Decreto-lei nº 1.164/71, com o Igarapé Pimpedi, nas coordenadas 2º05' S e 60º50' W ponto 5, segue a mesma até a margem esquerda do Rio Negro, nas coordenadas, 2º26' S e 60º50' W, ponto 6, subindo, finalmente, por esta margem até a foz do Rio Maepedi, ponto 3.

II - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ARACURI-ESMERALDA: localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Município de Esmeralda, composta de 03 (três) áreas, no total de 2.726.269,5351m² (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um decímetros quadrados), com os seguintes limites geográficos:

a) tomou-se como origem o vértice CO, que corresponde ao vértice A39 do polígono referente à Gleba A; do vértice CO ao vértice C9 a área é limitada também pelo Arroio Santa Rita que foi locado por ordenadas partindo dos vértices intermediários e de estacas do polígono, nesse trecho; o vértice C9 tem as seguintes coordenadas: latitude 28º13'51,498" longitude 51º10'34,203"; do vértice C9 ao vértice C10, num alinhamento de 97,49m no rumo S 61º01' E, fazendo um ângulo interno de 110º27' com o alinhamento anterior C9-C8, confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C10 ao vértice C11, num alinhamento de 49,30m no rumo S 43º17' E, fazendo um ângulo interno de 197º44' com o alinhamento anterior confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C11 ao vértice C12 num alinhamento de 522,56m no rumo S 52º32' E, fazendo um ângulo interno de 170º45' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C12 ao vértice C13 num alinhamento de 140,33m no rumo N 30º13' E, fazendo um ângulo interno de 82º45' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice C13 ao vértice C14 num alinhamento de 119,49m no rumo N 37º55' E, fazendo um ângulo interno de 187º42' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice C14 ao vértice C15, num alinhamento de 73,19m no rumo N 29º06' E, fazendo um ângulo interno de 171º11'com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice C15 ao vértice C16, num alinhamento de 47,55m no rumo N 67º09' E, fazendo um ângulo interno de 218º03' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice C16 ao vértice C17, num alinhamento de 91,10m no rumo N 28º33' W, fazendo um ângulo interno de 84º18' com o alinhamento anterior, confronta com terras da Madeireira Santa Teresa de Vacaria Ltda.; do vértice C17 ao vértice C18, num alinhamento de 169,79m no rumo N 55º50' E, fazendo um ângulo interno de 264º23', com o alinhamento anterior, confronta com terras da Madeireira Santa Teresa de Vacaria Ltda.; do vértice C18 ao vértice C19, num alinhamento de 369,85m, no rumo N 18º09' W, fazendo um ângulo interno de 106º01' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Carlos Kramer de Almeida; do vértice C19, que corresponde ao vértice A49 do polígono da Gleba A tem como divisa natural até o vértice C0, a Sanga existente sem denominação especial.

b) Tomando-se como origem o vértice A0, tendo como coordenadas os seguintes valores calculados: latitude de 28º13'16,448" longitude 51º09'14,131"; situa-se junto ao canto da cerca, no entroncamento da Estrada Estadual Esmeralda/Vacaria com a Estrada Municipal de acesso à Lagoa Vermelha; a gleba em referência tem 2.286.077,8963m² (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setenta e sete metros quadrados e oito mil novecentos e sessenta e três centímetros quadrados) cuja medição foi realizada como segue: o lado constituído pelo alinhamento A0 - A1 com 137,29m de comprimento, rumo N 39º57' W é limite da propriedade com a Estrada Municipal e forma um ângulo de 91º31' com o alinhamento anterior - A0 - A62; do vértice A1 ao vértice A2 num alinhamento de 456,78m no rumo N 51º56' W, fazendo um ângulo interno de 168º01' com a alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A2 ao vértice A3, num alinhamento de 172,03m no rumo N 67º56' W, fazendo um ângulo interno de 164º00' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A3 ao vértice A4, num alinhamento de 73,70m no rumo S 58º22' W, fazendo um ângulo interno de 126º18' com o alinhamento anterior confronta com a Estrada Municipal; do vértice A4 ao vértice A5, num alinhamento de 114,00m no rumo N 71º42' W, fazendo um ângulo interno de 229º56' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A5 ao vértice A6, num alinhamento de 93,00m no rumo N 65º50' W, fazendo um ângulo de 185º52', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A6 ao vértice A7 num alinhamento de 147,00m no rumo N 67º15' W, fazendo com ângulo interno de 187º35', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A7ao vértice A8, num alinhamento de 128,50m no rumo N 60º54' W, fazendo um ângulo interno de 186º21', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A8 ao vértice A9, num alinhamento de 63,00m no rumo N 68º36' W, fazendo um ângulo interno de 172º18', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A9 ao vértice A10, num alinhamento de 82,60m no rumo N 76º57' W, fazendo um ângulo interno de 171º39', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A10 ao vértice A11, num alinhamento de 392,00m no rumo S 68º18' W, fazendo um ângulo interno de 145º15', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A11 ao vértice A12, num alinhamento de 94,00m no rumo S 81º44', fazendo um ângulo interno de 193º26' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A12 ao vértice A13, num alinhamento de 84,45m no rumo N 84º45' W, fazendo um ângulo interno de 193º31', com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A13 ao vértice A14, num alinhamento de 133,22m no rumo S 22º58' W, fazendo um ângulo interno de 107º43', com o alinhamento interior, confronta com a Estrada Municipal; o vértice A14 cujas coordenadas são latitude 28º13'04,199" longitude 51º10'21,741" é limite da propriedade e situa-se no barranco à margem esquerda do Arroio Santa Rita junto à Estrada Municipal de acesso ao Município de Lago Vermelha; do vértice A14 ao vértice A39 a área tem como divisa natural o Arroio Santa Rita, que foi locado por ordenadas, partindo dos vértices intermediários, e de estacas pertencentes aos alinhamentos do polígono nesse trecho; o vértice A39 tem para coordenadas os seguintes valores: latitude 28º13'38,862" longitude 51º10'25,991" e situa-se à margem do Arroio Santa Rita em sua confluência com a Sanga, que é divisa natural entre as glebas "A" e "C" até o vértice A49 que se situa à margem direita da mesma e tem as seguintes coordenadas: latitude 28º13'37,769" e longitude 51º10'07,056"; do vértice, A49 ao vértice A50, um alinhamento de 369,85m no rumo S 18º09' E, fazendo um ângulo interno de 265º27' com alinhamento do vértice A48, confronta com terras de Ariovaldo Julio de Oliveira; do vértice A50 ao vértice A51, num alinhamento de 162,21m no rumo S 18º08' E, fazendo um ângulo interno de 180º01' com o alinhamento anterior, confronta com terras da Madereira Santa Teresa Ltda.; do vértice A51 ao vértice A52, num alinhamento de 60,46m no rumo N 68º39' E, fazendo um ângulo interno de 86º47' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A52 ao vértice A53, num alinhamento de 220,51m no rumo N 54º44' E, fazendo um ângulo interno de 166º05' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A53 ao vértice A54, num alinhamento de 94,70m no rumo N 65º51' E, fazendo um ângulo interno de 191º07' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A54 ao vértice A55, num alinhamento de 105,58m no rumo N 76º47' E, fazendo um ângulo interno de 190º56' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A55 ao vértice A56, num alinhamento de 77,80m no rumo N 61º38' E, fazendo um ângulo interno de 164º51' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A56 ao vértice A57, num alinhamento de 164,61m no rumo N 52º15' E, fazendo em ângulo interno de 170º37 com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A57 ao vértice A58, num alinhamento de 141,06m no rumo N 39º25' E, fazendo um ângulo interno de 167º10' com o alinhamento anterior, confronta com Estrada Estadual; do vértice A58 ao vértice A59, num alinhamento de 145,50m no rumo N 42º38' E, fazendo um ângulo interno de 183º13' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A59 ao vértice A60, com o alinhamento de 318,00m no rumo 28º09' E, fazendo um ângulo interno de 165º31' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A60 ao vértice A61, num alinhamento de 239,00m no rumo N 41º49' E, fazendo um ângulo interno de 193º40' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A61 ao vértice A62, num alinhamento 68,30m no rumo N 47º08' E, fazendo um ângulo interno de 185º19' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual e, finalmente, do vértice A62 ao vértice A0, num alinhamento de 139,47m no rumo N 48º32' E, fazendo um ângulo interno de 181º24' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual.

c) Limitado por um polígono de cinco lados, com origem no vértice B0, comum aos vértices "A50" e"C18", dos polígonos correspondentes às glebas "A" e "C" respectivamente: vértice B0 ao vértice B1, num alinhamento de 169,79m no rumo S 55º50' W, fazendo um ângulo de 73º58' com o alinhamento anterior - B0 - B4; confronta com terras de Ariovaldo Julio de Oliveira; do vértice B1 ao vértice B2, num alinhamento de 91,10m no rumo S 28º33' E, fazendo um ângulo interno de 95º37', com o alinhamento anterior, confronta com terras de Ariovaldo Julio de Oliveira; do vértice B2 ao vértice B3, num alinhamento de 17,36m no rumo N 72º45' E, fazendo um ângulo interno de 101º18' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice B3 ao vértice 34, num alinhamento de 131,84m no rumo N 83º00' E, fazendo um ângulo interno de 190º15' com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; e, finalmente, do vértice B4 ao vértice B0, num alinhamento de 162,21m no rumo N 18º08' W, fazendo um ângulo interno de 78º52' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Carlos Kramer de Almeida.

III - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE IQUÊ: localizada no Estado de Mato Grosso, Município de Aripuanã, composta de 01 (uma) área de 200.000 ha (duzentos mil hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto onde o Rio 21 de Abril cruza com a Rodovia Ar-1, Km 177,760 (estaca 8.888), seguindo pela referida Rodovia até o Km 120 (estaca 6.000); daí, com uma linha seca, com rumo 0º S e distância de aproximadamente 27.200,00m, até atingir o Rio Iquê; daí, descendo, por este rio até atingir o ponto 02 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º18'20" S e 59º14'25" W; confluência de um ribeirão sem denominação, afluente da margem esquerda do Ria lquê; daí segue pelo citado ribeirão a montante margem esquerda até a sua mais alta cabeceira, ponto 03 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º16'50" S e 59º14'40" W; daí segue por uma linha seca até a cabeceira de um ribeirão sem denominação, afluente da margem esquerda do Ribeiro Joaquim Rios, ponto 04 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º15'40" S e 59º14'20" W, daí segue pelo citado afluente a jusante margem direita até a confluência com o citado ribeirão; daí segue o ribeirão Joaquim Rios a jusante margem direita, ponto 05 da FUNAI de coordenadas geográficas aproximadas de 12º15'25" S e 59º11'20" W; confluência de um ribeirão sem denominação, afluente da margem esquerda do citado ribeirão, daí segue pelo citado ribeirão a montante margem esquerda até a sua mais alta cabeceira, ponto 06 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º12'10" S e 59º09'40" W; daí segue por uma linha seca até a cabeceira de um ribeirão sem denominação, ponto 07 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º10'40" S e 59º08'30" W; daí segue o citado ribeirão à jusante margem direita até a confluência com outro ribeirão sem denominação, ponto 09 da FUNAI, de coordenadas geográficos aproximadas de 12º08'55" S e 59º03'40" W; daí segue o ribeirão sem denominação a montante margem esquerda, ponto 09 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º06'15" S e 59º03'30" W; daí segue por uma linha seca até a cabeceira de um ribeirão sem denominação, afluente da margem direita do Rio Alouiná ou Arimena, ponto 10 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º05'55" S e 59º01'05" W; daí segue o citado ribeirão a jusante margem direita até a confluência com o Rio Alouiná ou Arimena, ponto 11 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º05'05" S e 58º59'35" W; daí segue pelo Rio Alouiná ou Arimena, ate sua mais alta cabeceira, pelo lado direito, daí com uma linha seca, com o rumo de 17º10' NW, distância de aproximadamente 25.200m, até atingir o ponto de partida do caminhamento. (Revogado pelo de 2 de outubro de 1996)

IV - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MARACÁ: constituída pela Ilha de Maracá, pelas ilhas e ilhotas, situadas no Rio Uraricoera, furos de Santa Rosa e Maracá, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com uma área de de 101.312 ha (cento e um mil, trezentos e doze hectares) e os seguintes limites geográficos: partindo do ponto situado na margem esquerda do Rio Uraricoera, a 62º de longitude W, desce o referido rio pela margem citada, no sentido leste, cerca de 11,05 Km aproximadamente, até o ponto situado a 03º17'53" de latitude N e 61º56'05" de longitude W, encontrando aí o início do furo de Santa Rosa, braço esquerdo do Rio Uraricoera; daí, desce o furo de Santa Rosa, pela margem esquerda, em toda sua extensão, caracterizada por 56 Km no sentido nordeste, até o ponto situado a 03º33'50" de latitude N e 61º37'42" de longitude W, e 39 Km no sentido sudeste, até a altura do meridiano de 61º22'58" de longitude W, ponto de confluência dos furos de Santa Rosa e Maracá; daí, segue pelo meridiano citado, no sentido Sul, atravessando primeiramente o furo de Santa Rosa, atingindo o extremo Leste da Ilha de Maracá e, em seguida, atravessando o furo de Maracá, até atingir a margem direita do Rio Uraricoera, local este que pode também ser considerado como margem direita do furo de Maracá, braço direito do referido rio; daí, sobe o furo de Maracá, pela margem citada, de forma a abranger todas as ilhas e ilhotas situadas no mesmo, cerca de 83 Km aproximadamente até a altura do meridiano de 61º51'46" de longitude W; deste ponto, também considerado como margem direita do Rio Uraricoera, segue, subindo este pela margem citada, cerca de 20 Km aproximadamente até a altura do ponto situado a 31º14'20" de latitude N e 62º de longitude W; daí, segue pelo meridiano respectivo, no sentido Norte, atravessando o Rio Uraricoera e duas pequenas ilhas, até atingir a margem esquerda do mesmo rio, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de aproximadamente 101.312 ha, sendo que a parte situada a Oeste da linha que liga a Cachoeira do Capivara no furo de Maracá à Cachoeira Desce de Popa no Rio Amajari, abrangendo 92.081 ha, constitui parte do imóvel Tapequém; e a parte situada à Leste da linha acima descrita, abrangendo 9.231 ha, constitui parte do imóvel C-1, sendo que ambos os imóveis, Tapequém e C-1, estão matriculados em nome do União Federal.

V - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MARACÁ-JIPIOCA: constituída pelas Ilhas de Maracá do Norte, Maracá do Sul e Jipioca, no Canal de Carapori, no Município de Amapá, Território Federal do Amapá, com uma área de 72.000 ha (setenta e dois mil hectares), e os seguintes limites geográficos: localizadas no Oceano Atlântico, a primeira limitada pela latitude 1º59'14" N a 2º1'13" N longitude 49º31'41" W a 50º30'20" W e a segunda limitada pela latitude 1º59'06" N a 1º59'11" N longitude 49º31'13" W a 49º31'23" W.

VI - ESTAÇÃO ECOLÓGICA RIO ACRE: localizada na Gleba Abismo, Estado do Acre, Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, composta de uma área de 77.500 ha (setenta e sete mil e quinhentos hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto 01 de Coordenadas Geográficas longitude 70º30'40" WGr. e latitude 10º56'00" S, situado na nascente do Rio Acre, divisa Brasil-Peru, no Município de Assis Brasil - AC, segue rumo 68º53' NE e distância de 25.000m, confrontando com terras da FUNAI, até encontrar o ponto 02 de Coordenadas Geográficas longitude 70º18'56" WGr. e latitude 10º51'26" S; daí segue pelo divisor de águas dos Rios Acre e Iaco, numa distância de 36.450m, confrontando com o seringal Senegal, até encontrar o ponto 03 de Coordenadas Geográficas longitude 70º03'20" WGr. e latitude 10º45'00" S; daí segue rumo 23º24' SE e distância de 36.500m, confrontando com o seringal Petrópolis, até encontrar o ponto 04 de Coordenados Geográficas longitude 70º11'14" WGr e latitude 11º02'42" S, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí sobe o curso do Rio Acre, divisa internacional Brasil-Peru, pela sua margem esquerda, uma distância de 48.180m, até atingir o ponto 01, inicial da descrição do presente perímetro.

VIl - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE TAIAMÃ: localizada no Rio Paraguai, na faixa de fronteira, Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, composta de uma Ilha de 11.200 ha (onze mil e duzentos hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo da bifurcação do Rio Paraguai e Bracinho, segue abaixo pela Rio Bracinho, margem direita, no sentido Sudeste, com uma distância de 31.500,00m, aproximadamente, até encontrar a Barra do Rio Formoso; daí, novamente descendo pelo Rio Bracinho, margem direita, no sentido Sul, com uma distância de 10.000,00m, aproximadamente, até encontrar a Barra do Rio Bracilho no Rio Paraguai; daí, subindo o Rio Paraguai, margem esquerda, no sentido Noroeste, com uma distância de 33.000,00m, aproximadamente, até encontrar o ponto de partida.

VIll - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE URUÇUI-UNA: localizada na Estado do Piauí, Município de Ribeiro Gonçalves, composta de uma área de 135.000 ha (cento e trinta e cinco mil hectares), com os seguintes limites geográficos: NE 44º57'49" W e 8º53'02" S SE 45º11º37" W e 9º06'34" S, NO 45º23'02" W e 8º39'26" S e SO 45º26'19" W e 8º54'24" S, e que foi desmembrada de um total de 756.100 ha (setecentos e cinqüenta e seis mil e cem hectares).

Parágrafo Único. A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, que poderá, para a execução das medidas de guarda e fiscalização, promover convênios com órgãos da administração pública e entidades privadas interessadas na preservação da natureza em geral.

Art. 2º - O Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro de Estado do Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1981