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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.880, DE 8 DE ABRIL DE 1981.

Revogado pelo Decreto nº 92.348, de 1986. Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item V, do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência ou da Tecnologia.

Art. 2º - Anualmente, durante o mês de abril, serão concedidos dois Prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas de Ciência e de Tecnologia:

1. Ciências Matemáticas;

2. Ciências Físicas e Astronômicas;

3. Ciências Químicas;

4. Ciências da Terra;

5. Ciências Biológicas;

6. Ciências Sociais;

7. Ciências Humanas;

8. Medicina e Saúde Pública;

9. Ciências da Engenharia;

10. Tecnologia Industrial;

11. Informática;

12. Ciências Agropecuárias.

Art. 3º - Cada "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao Prêmio.

Art. 4º - Competirá ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) elaborar a regulamentação do Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia;

b) proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.

Art. 5º - Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1981