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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.450, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

(Vide Decreto nº 91.294, de 1985)

Revogado pelo Decreto nº 1.041, de  1994

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1980, Suplemento

Observação: (*) - N. da D.Pb.- O Regulamento a que se refere o decreto em apreço está publicado em Suplemento à presente edição.