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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.511, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6 120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Fundação Universidade do Amazonas autorizada a alienar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, o imóvel de sua propriedade, onde se formou a favela denominada "Coroado", localizada na Estrada do Aleixo, Estrada do Contorno e antiga Estrada do Telegráfico, no Município de Manaus, com a área de 1.119.178,45 m 2 , dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A, localidade à margem direita da Estrada do Contorno, situado a 1.369,75m do marco I do limite sul da área da Fundação Universidade do Amazonas, segue por uma linha reta de 782,00m no azimute verdadeiro de 65º22" na divisa com terra da Fundação Universidade do Amazonas até encontrar o ponto B; do ponto B segue por uma linha reta de 902,09, no azimute verdadeiro de 10º30" na divisa com terras da citada Fundação até encontrar o marco V 11; do marco V 11 segue por linha reta de 129,09m no azimute verdadeiro de 342º26, na divisa com um varadouro sem denominação até encontrar o marco V 12; do marco V 12 segue por uma linha reta de 20,07m no azimute verdadeiro de 26º07" na divisa com um varadouro sem denominação até encontrar o marco V 13; do marco V 13 segue uma linha reta de 85,27m no azimute verdadeiro de 309º17" na divisa com o mesmo varadouro até encontrar o marco V 14; do marco V 14 segue por uma linha reta de 86,76m no azimute verdadeiro de 277º16" na divisa com um varadouro sem denominação até o marco V 15 situado a margem direita da Estrada do Aleixo; no marco V 15 segue por uma linha reta de 721,58m no azimute verdadeiro de 249º18" na divisa com a Estrada do Aleixo até encontrar o marco V 16; do marco V 16 situado a margem direita da Estrada do Aleixo, segue por uma linha de 217,86m no azimute verdadeiro de 223º09" até encontrar o marco V 17; do marco V 17 segue por uma linha de 319,51m margeando a margem direita da Estrada do Aleixo do azimute verdadeiro de 203º03" até encontrar o marco V 18; do marco V 18 segue por uma linha reta de 333,00m no azimute verdadeiro de 169º06" fazendo divisa com terras de terceiros até encontrar o marco V 19; do marco V 19 segue por uma linha de 72,34m no azimute verdadeiro de 237º26" fazendo divisa com terras de terceiros até encontrar o marco V 20 situado a margem direita da Estrada do Contorno; do marco V 20 segue por uma linha margeando a Estrada do Contorno, com 339,86m no azimute verdadeiro de 138º24" até encontrar o marco V 21; do marco V 21 segue por uma linha de 111,00m no azimute verdadeiro de 155º22" até encontrar o ponto A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área contida nos limites acima descritos é de 1.119.178,45m 2 , (hum milhão cento e dezenove mil cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º  A alienação de que trata o art. anterior, será dispensada a licitação, nos termos do Art. 126, § 2º, alínea " f " do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto utilizado integralmente no Campus da Fundação Universidade do Amazonas, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º  A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade do Amazonas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União Seção 1 de 27.2.1980