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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.508, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Macapá, Território Federal do Amapá, uma área de terra, medindo 10.118,3394 ha (dez mil, cento e dezoito hectares, trinta e três ares e noventa e quatro centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes no Processo INCRA/CR(01)T(7)DF/Nº 619/77 - Projeto Fundiário Amapá.

Parágrafo único.  A área de terra a que se refere este artigo, discriminada nos termos dos artigos 19 a 31 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, está matriculada em nome da União Federal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, sob nº 22, às fls. 22, do Livro nº 2 de Registro Geral.

Art. 2º.  A presente doação tem por objetivo a expansão da área urbana da cidade de Macapá e da Vila de Santana, Município de Macapá, de conformidade com o que estabelecem a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, e o Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 3º.  O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.

Art. 4º.  A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, com observância das disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1980