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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.507, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Escola Municipal Superior de Educação Física de Presidente Prudente, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1 746/79, conforme consta do Processo nº 1 657/78-CEE e 201 886/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, da Escola Municipal Superior de Educação Física, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portela

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União Seção 1 de 26.2.1980